No estado de São Paulo, o programa Poupatempo, do Governo do Estado de São Paulo, e o Ministério Público oferecem à poupalação o serviço de busca e reconhecimento de paternidade chamado "Encontre seu Pai Aqui".
Como funciona
O pedido deve ser solicitado por uma pessoa com idade igual ou superior a 18 anos.
No entanto, a pessoa diretamente interessada pelo reconhecimento de paternidade (filho ou filha) pode ter qualquer idade. No caso dos menores de idade, a mãe ou responsável legal deverá fazer abrir o pedido em seu nome.
A pessoa interessada deve comparecer a um dos postos de atendimento do Poupatempo para solicitar o serviço. Basta preencher um formulário chamado de TIP (Termo de Indicação de Paternidade).
Todos os dados informados no formulário serão encaminhados à equipe da Promotoria da Justiça que fará a busca pelo pai.
Caso o pai não seja encontrado, não reconheça ou tenha dúvidas sobre a paternidade, caberá ao Promotor de Justiça competente convocar o interessado. Ele será encaminhando ao serviço de assistência judiciária com cópia das declarações da suposta paternidade e das investigações realizadas.
Se o reconhecimento da paternidade for aprovado, o Promotor de Justiça requisitará a averbação e será solicitada a emissão de uma nova Certidão de Nascimento. Após isso, o filho ou filha poderá fazer a emissão de novos documentos pessoais com a indicação do pai.
Mais informações
Dados do Ministério Público
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, estima-se que 750 mil pessoas com idade entre 0 e 30 anos estejam registradas sem o nome do pai.
Há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com base no Censo Escolar de 2011.
Legislação relacionada
O Programa Pai Presente foi criado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010.
Com o ato, o órgão encaminhou a todos os Tribunais de Justiça do país informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009.
Dessa forma, os magistrados se tornavam responsáveis por intimar as mães para que indicassem o nome do suposto pai. Após a busca e confirmação, o juiz poderia lavrar o termo de reconhecimento espontâneo de paternidade.
Há também o Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, que prevê os procedimentos para a recepção dos pedidos de reconhecimento de paternidade e estabelece o padrão do TIP - Termo de Indicação.
Página atualizada em abril de 2019